Desde sua criação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados. O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira (16), em meio a uma mudança de entendimento jurídico sobre a punição máxima para a categoria.
Até então, o conselho seguia estritamente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê a aposentadoria com vencimentos proporcionais como a sanção administrativa mais severa. Na prática, o juiz condenado deixava o cargo, mas mantinha o recebimento mensal dos proventos.
Mudança de diretriz
A divulgação dos dados ocorre após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir que a perda do cargo — sem remuneração — pode ser aplicada em processos administrativos do CNJ.
Dino classificou como “estranho” o uso da aposentadoria como forma de punição. Segundo o ministro, dependendo da gravidade da conduta e após o devido processo legal, a penalidade máxima deve corresponder à exclusão definitiva do serviço público.
O CNJ, criado em 2005, atua na fiscalização administrativa e no julgamento de faltas disciplinares de juízes e desembargadores em todo o país.






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