Presidente do TSE multa coligação de Bolsonaro em mais de R$ 22 milhões por relatório contra o resultado da eleição: pedido “esdrúxulo e ilícito”, feito com “total má-fé”

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, multou em R$ 22,9 milhões os partidos da coligação do presidente Jair Bolsonaro, pelo relatório da auditoria em que o PL, sem indicar provas de fraude, pede a anulação de votos do segundo turno da eleição presidencial. Moraes rejeitou o pedido de verificação extraordinária do…

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, multou em R$ 22,9 milhões os partidos da coligação do presidente Jair Bolsonaro, pelo relatório da auditoria em que o PL, sem indicar provas de fraude, pede a anulação de votos do segundo turno da eleição presidencial.

Moraes rejeitou o pedido de verificação extraordinária do resultado das eleições e definiu a multa de R$ 22.991.544,60 por identificar, na conduta dos partidos, “litigância de má-fé” – quando alguém aciona a Justiça com má intenção ou deslealdade, para causar tumulto.

Além do PL de Bolsonaro, a decisão atinge os partidos PP e Republicanos – que também integraram a coligação derrotada no segundo turno. O documento cita nominalmente, no entanto, o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, e o presidente do Instituto Voto Lwegal, Carlos César Rocha, contratado pelo PL para fazer a auditoria.

Na decisão, Moraes também determina o bloqueio e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário às siglas da coligação, até que a multa seja quitada. E ordena à Corregedoria-Geral Eleitoral que apure “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”.

Ordena também o envio de cópias do inquérito ao STF, no âmbito da investigação sobre a atuação de uma suposta milícia digital para atacar a democracia e as instituições.

O presidente do TSE cita, no despacho, o “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar” o próprio regime democrático brasileiro.

“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”.

A informação é do GLOBO.

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