Presidente do STF vota por corrigir FGTS pela poupança a partir de 2025, mas julgamento é suspenso com pedido de vista

O julgamento sobre a revisão do FGTS no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso nesta quinta (9) com o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Antes, no início da sessão, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso propôs que só os depósitos feitos a partir de 2025 tenham ao menos a remuneração da…

O julgamento sobre a revisão do FGTS no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso nesta quinta (9) com o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Antes, no início da sessão, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso propôs que só os depósitos feitos a partir de 2025 tenham ao menos a remuneração da poupança.

Barroso foi seguido pelo ministro André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Pela alteração proposta por Barroso, relator do caso, só os depósitos feitos a partir de 2025 teriam ao menos a remuneração da poupança. No voto anterior, ele tinha argumentado para a medida se tornar válida já a partir da publicação da ata de julgamento.

Segundo Barroso, a medida atendeu a um pedido da Caixa Econômica Federal por considerar o argumento de que não haveria tempo para adequar a mudança já para as previsões do Orçamento de 2024.

Barroso também votou pelo estabelecimento, como regra de transição aplicável aos anos de 2023 e 2024, que a totalidade dos lucros do FGTS no exercício seja distribuída aos cotistas. A questão da ocorrência de perdas passadas somente poderá ser avaliada e equacionada por via legislativa ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo.

“Segundo a Caixa, são mais de 1 milhão de ações ajuizadas sobre essa matéria. Apenas em 2023, 637 mil processos foram ingressados na Justiça federal. A cada mês que se posterga, milhares de ações são ajuizadas. A solução definitiva sobre essa ação é importante para o bom funcionamento do Poder Judiciário”, declarou Barroso.

O relator também ressaltou que postergar a discussão poderia gerar um efeito potencial no planejamento de políticas públicas pelos quais os valores do fundo são importantes.

Os ministros devem decidir se a correção do Fundo de Garantia, hoje em 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), é constitucional ou não.

O pedido feito na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 é para que esta taxa seja declarada inconstitucional.

Também sugere que ela seja substituída por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).

O FGTS é uma conta vinculada que acumula depósitos feitos pelos empregadores em favor dos trabalhadores.

O julgamento do tema começou em abril deste ano, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, que pediu mais tempo para analisar o caso.

O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.

Com informações da Folha de S.Paulo

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