Possível renúncia de Cláudio Castro não impediria inelegibilidade no TSE

Advogados avaliam que saída do cargo antes do fim do julgamento pode evitar apenas a perda do mandato, mas não afastaria eventual inelegibilidade no caso Ceperj

A possibilidade de o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), renunciar ao cargo nos próximos dias para evitar a cassação do mandato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não impediria uma eventual declaração de inelegibilidade caso ele seja condenado no chamado caso Ceperj. A avaliação é de advogados eleitorais ouvidos pelo portal Agenda do Poder.

A hipótese ganhou força após o novo adiamento do julgamento no TSE, ocorrido nesta terça-feira (10), quando o ministro Nunes Marques pediu vista do processo. Até o momento, o placar está 2 a 0 pela cassação de Castro e do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União).

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, indicou o dia 24 de março como data provável para a conclusão do julgamento.

Segundo especialistas em direito eleitoral, caso o governador renuncie ao cargo antes da decisão final, a medida pode ter efeito limitado.

“A renúncia pode ocasionar a perda de objeto da ação apenas em relação a cassação do diploma e a perda do mandato”, explica o advogado eleitoral Luciano Alvarenga.

De acordo com ele, uma eventual condenação ainda permitiria ao TSE declarar a inelegibilidade do governador e aplicar multa, mesmo que ele não esteja mais no cargo.

“O entendimento da Justiça Eleitoral é que mesmo candidatos não eleitos, em casos de abuso de poder político, econômico, uso indevido de meios de comunicação ou condutas vedadas, podem ser declarados inelegíveis”, acrescenta.

“A hipótese de declaração de inelegibilidade tem efeito “ex tunc”, ou seja, tem início da eleição questionada (2022) e se estende por 8 anos até o pleito de 2030. E, na hipótese da renúncia de Castro que, em tese, não afasta efeitos de suposta inelegibilidade ulterior, haverá vacância do cargo de governador há menos de 1 ano do término do mandato, assim, a ensejar eleição indireta ao mesmo posto a ser realizada pela ALERJ”, explica Ana Paula Cunha, advogada eleitoral e vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/RJ.

Disputa ao Senado pode ser questionada

Cláudio Castro foi definido pela cúpula do PL no Rio como possível candidato ao Senado nas eleições de outubro. No entanto, uma eventual condenação no TSE pode gerar questionamentos à candidatura.

A análise sobre a elegibilidade ocorreria no momento do registro da candidatura pelo PL. Nesse estágio, adversários políticos ou o Ministério Público Eleitoral podem apresentar impugnação com base na decisão do TSE.

Mesmo nesse cenário, Castro ainda poderia disputar a eleição enquanto recorre da decisão.

Isso porque os advogados do governador devem apresentar recursos — inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF) — o que permitiria que ele concorresse com candidatura sub judice até uma decisão definitiva da Justiça.

Entenda o caso Ceperj

A ação no TSE investiga suposto uso irregular de estruturas públicas durante a campanha eleitoral de 2022.

Além de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar, também pode ser declarado inelegível o ex-presidente da Fundação Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes. O processo também cita o ex-vice-governador e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), Thiago Pampolha (MDB).

De acordo com as investigações, cerca de 27 mil cargos considerados “fantasmas” teriam sido criados para empregar cabos eleitorais que atuaram na campanha de reeleição do governador.

As contratações teriam sido feitas por meio da Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro) e também da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

As defesas de todos os investigados negam irregularidades e contestam as acusações apresentadas no processo.

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