Moraes encaminha pedido para suspender posse de deputados suspeitos. Carlos Jordy, de Niterói, está entre eles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta sexta-feira (27) para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de advogados para que o tribunal suspenda a posse e apure eventuais ações de deputados bolsonaristas nos atos golpistas de 8 de janeiro. De acordo com o g1, o ministro deu prazo…

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta sexta-feira (27) para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de advogados para que o tribunal suspenda a posse e apure eventuais ações de deputados bolsonaristas nos atos golpistas de 8 de janeiro.

De acordo com o g1, o ministro deu prazo de 24 horas para que a PGR apresente manifestação sobre o caso. A posse dos deputados está marcada para a próxima quarta-feira (1º).

O pedido foi feito pelo Grupo Prerrogativas, que citou ações de:

Luiz Ovando (PP-MS)
Marcos Pollon (PL-MS)
Rodolfo Nogueira (PL-MS)
João Henrique Catan (PL-MS)
Rafael Tavares (PRTB-MS)
Carlos Jordy (PL-RJ)
Silvia Waiãpi (PL-AP)
André Fernandes (PL-CE)
Nikolas Ferreira (PL-MG)
Sargento Rodrigues (PL-MG)
Walber Virgolino (PL-PB)

O encaminhamento desse tipo de pedido à PGR é praxe e previsto nas regras internas da Corte.

Isso ocorre porque, pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal avaliar se propõe investigações e denúncias na área criminal e ações na área eleitoral se detectar indícios de irregularidades.

‘Atos contra a democracia’
O grupo de advogados pediu ao STF:

a suspensão dos efeitos da diplomação dos parlamentares, para impedir a posse
a instauração de inquérito policial contra o grupo, “para apuração da responsabilidade penal” dos deputados “em relação aos atos criminosos praticados no dia 8 de janeiro”
Os advogados também solicitaram que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado para analisar a possibilidade de uma ação contra os deputados na Justiça Eleitoral, por “participação ou apoio e divulgação de atos golpistas e terroristas”.

Para o grupo de advogados, os deputados podem ter praticado “atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito”.

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