A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por uma atualização que amplia o papel das empresas na promoção da saúde dos trabalhadores. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.377/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor desde a última segunda-feira (6).
A nova legislação não cria um direito inédito, mas reforça e amplia uma garantia já prevista: a possibilidade de o trabalhador se ausentar por até três dias ao ano, sem desconto no salário, para realizar exames preventivos. As informações são do portal g1.
Direito já existia, mas ganha novo alcance
A atualização gerou repercussão nas redes sociais, com interpretações de que a folga remunerada para exames teria sido criada agora. No entanto, o benefício já integra a CLT desde 2018.
O que muda com a nova lei é a responsabilidade das empresas em divulgar e orientar os funcionários sobre esse direito e sobre medidas de prevenção.
“O empregado já podia se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer (…). A Lei nº 15.377/2026 não cria esse direito do zero, mas acrescenta um dever de informação e conscientização por parte das empresas”, explica o advogado Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados.
Na prática, a norma busca transformar um direito pouco conhecido em uma informação ativa dentro do ambiente de trabalho.
Empresas passam a ter novas obrigações
Com a mudança, empregadores passam a ter deveres mais claros na promoção da saúde preventiva. Entre as medidas previstas estão a divulgação de campanhas de vacinação, a promoção de ações de conscientização sobre HPV e câncer e a orientação sobre como acessar exames.
A intenção é reduzir um problema recorrente: a existência de direitos que não chegam efetivamente aos trabalhadores por falta de informação.
Ao tornar a comunicação obrigatória, a legislação tenta estimular a prevenção e facilitar o acesso a cuidados básicos de saúde.
Como funciona a folga para exames
O funcionamento do benefício segue sem alterações. O trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada período de 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, sem prejuízo salarial.
“A legislação define o direito, o limite e a necessidade de comprovação, mas não entra em regras operacionais”, explica Marcel Cordeiro.
Questões práticas, como o aviso prévio ao empregador ou a escolha das datas, tendem a ser resolvidas diretamente entre empresa e funcionário.
A única exigência clara é a comprovação da realização do exame. Embora a lei não detalhe o formato, na prática, uma declaração de comparecimento costuma ser suficiente.
Quais exames são contemplados
A CLT utiliza um conceito amplo ao mencionar “exames preventivos de câncer”. A nova lei, porém, dá ênfase a ações relacionadas ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Isso significa que o trabalhador não precisa apresentar sintomas ou diagnóstico para ter acesso ao direito. O objetivo é justamente incentivar a prevenção e o diagnóstico precoce.
A lógica da norma é antecipar cuidados, reduzindo a necessidade de tratamentos mais complexos e afastamentos prolongados do trabalho.
Lacunas e impactos da nova lei
Apesar das mudanças, a legislação não estabelece penalidades específicas para empresas que deixarem de cumprir a obrigação de informar.
Ainda assim, especialistas avaliam que a inclusão do dever na CLT aumenta a responsabilidade dos empregadores e tende a ampliar a visibilidade do tema no ambiente corporativo.
A expectativa é que a medida contribua para uma maior adesão aos exames preventivos, fortalecendo políticas de saúde no trabalho e ampliando o acesso à informação.






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