Justiça suspende atividades do Crazy Park em todo o Brasil após acidente em Itaipava

Acidente resultou na morte de João Victor Trindade, de 19 anos, morador de Miguel Pereira

A Justiça determinou a suspensão imediata das atividades do parque de diversões Crazy Park em todo o território nacional. A medida foi tomada após o acidente que causou a morte do jovem João Victor Trindade, de 19 anos, ocorrido no dia 3 de maio, no Parque de Exposições de Itaipava, distrito de Petrópolis, na Região Serrana do Rio.

A decisão liminar foi proferida no último dia 10 de maio pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis. O magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público do Rio (MPRJ), que entrou com uma Ação Civil Pública após o acidente. O órgão fundamentou a solicitação com elementos técnicos e jurídicos que indicam possíveis falhas humanas e estruturais.

Na decisão, o juiz destacou: “Declaro suspensas todas as atividades da sociedade empresarial Crazy Park Ltda nesta cidade, Petrópolis, e em qualquer outra do território nacional, até a sanatória de todas as idiossincrasias técnicas e operacionais apontadas em perícia especializada”.

Além da suspensão das atividades, a Justiça também determinou o bloqueio dos bens da empresa e de seu responsável legal. Qualquer tentativa de desmontagem ou movimentação de equipamentos no local do acidente está proibida, sob pena de multa de até R$ 1 milhão.

O magistrado também relatou tentativas por parte da empresa de desmontar a estrutura interditada e de acessar o parque sem autorização. Essas ações motivaram a intervenção imediata da 106ª Delegacia de Polícia (Itaipava), da Secretaria de Segurança e Ordem Pública de Petrópolis e da Guarda Civil.

A Justiça solicitou ainda que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ) indique engenheiros especializados para a realização de uma perícia técnica no brinquedo envolvido no acidente.Outra questão levantada foi a discrepância nos laudos apresentados. O juiz pediu esclarecimentos ao 15º Grupamento de Bombeiro Militar (GBM) sobre divergências entre o Auto de Interdição elaborado pelo capitão Herbert Baltazar da Silva e o documento produzido pelo Grupo de Apoio aos Promotores (GAP).O juiz justificou a decisão afirmando que “a morte trágica do adolescente e os episódios relatados exigem uma resposta firme do Judiciário, sempre com base na legalidade e na proteção à vida e à segurança dos cidadãos”.

Em nota, o advogado da Crazy Park Ltda informou que a empresa ainda não foi notificada oficialmente da decisão e que, assim que tomar conhecimento, avaliará a possibilidade de recurso. O advogado também afirmou que o parque está colaborando com as investigações e aguardará as conclusões dos relatórios antes de se manifestar.

João Victor Souza Trindade da Silva era morador de Miguel Pereira. Outras duas jovens também ficaram feridas na ocorrência.

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