Justiça mantém mandado de prisão contra Bruno; MP pede regime fechado

Atleta é considerado foragido há 20 dias. Decisão de regressão de regime baseia-se em uma série de violações das regras da prisão domiciliar

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou à Vara de Execuções Penais (VEP) que o goleiro Bruno Fernandes passe a cumprir sua pena em regime fechado. O pedido, assinado pelo promotor Fernando Martins Costa, fundamenta-se no histórico de descumprimentos das condições do regime semiaberto e no fato de o atleta estar foragido há cerca de 20 dias.

A manifestação da promotoria aponta o que classifica como “total descaso” com a execução penal. Recentemente, a VEP negou recursos da defesa que tentavam evitar o retorno de Bruno ao sistema prisional, mantendo ativo o mandado de prisão expedido em 5 de março.

Histórico de irregularidades
A decisão de regressão de regime baseia-se em uma série de violações das regras da prisão domiciliar e liberdade condicional identificadas pelas autoridades:

  • Viagens não autorizadas: Deslocamentos para outros estados, incluindo presença em estádios em Minas Gerais, sem permissão judicial.
  • Conduta pública inadequada: Registros do atleta em eventos com consumo de bebidas e em jogos no Maracanã.
  • Evasão e falta de atualização: Bruno deixou de atualizar seu endereço por três anos e descumpriu horários de recolhimento domiciliar.

Situação atual
Atualmente, a Polícia Civil fluminense realiza buscas para localizar o ex-jogador, que desativou suas redes sociais após a ordem de prisão. O Tribunal de Justiça reforçou que o regime semiaberto deve ser cumprido em unidade prisional, salvo exceções de trabalho extramuros devidamente fiscalizadas — o que não ocorreu no caso em questão.

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