Justiça manda União retomar prédio do antigo IML no Rio para preservar acervo da ditadura

Decisão obriga governo federal a assumir imóvel em até 6 meses e determina que o estado remova e proteja documentos históricos sob risco de multa

A Justiça Federal determinou que a União retome, em até seis meses, a posse do antigo prédio do Instituto Médico Legal (IML), no Centro do Rio de Janeiro, para garantir a preservação de um vasto acervo histórico ligado à ditadura militar. A decisão atende a ação do Ministério Público Federal (MPF) e impõe medidas urgentes também ao governo do estado, responsável por proteger e retirar os documentos do local.

Pela sentença, o governo federal deverá concluir o processo de reversão do imóvel ao seu patrimônio após o trânsito em julgado e assumir a posse direta do prédio, adotando ações permanentes de manutenção. Já o estado do Rio de Janeiro terá que assegurar a integridade do espaço, impedir novas invasões e transferir todo o acervo para um local adequado, com estrutura para conservação, higienização e catalogação.

O descumprimento das medidas poderá gerar multas ao estado. Os valores, se aplicados, deverão ser destinados a entidades ligadas à preservação do patrimônio histórico, conforme indicação do MPF.

Acervo histórico sob risco

O material armazenado no prédio reúne cerca de 440 mil itens iconográficos e quase 3 mil metros lineares de documentos da Polícia Civil, produzidos entre as décadas de 1930 e 1960. Parte significativa desse conteúdo traz registros do período da ditadura militar, incluindo dados sobre violações de direitos humanos e desaparecidos políticos.

Relatórios técnicos do MPF, do Arquivo Nacional e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) apontaram um cenário crítico de abandono. Os documentos estavam expostos a sujeira, infiltrações e ausência de energia elétrica, além de vulneráveis à ação de invasores.

Fiscalização e destino do material

A decisão estabelece que o Iphan acompanhará todo o processo de remoção e tratamento do acervo. Após a recuperação, os documentos deverão ser destinados a arquivos públicos estaduais e nacionais.

A União também terá que apresentar um plano de ocupação para o prédio, garantindo uso adequado do espaço após a retomada.

Entenda o caso

O impasse sobre o imóvel tem origem em um termo de transferência de 1965, que previa o uso exclusivo do prédio para atividades do IML e a devolução automática à União em caso de desvio de finalidade. Como o instituto foi transferido para outro endereço em 2009, a Justiça considerou que não há mais justificativa para a permanência do estado na posse do local.

As investigações começaram a partir de um inquérito civil do MPF sobre a criação de um centro de memória no antigo prédio do Dops. Durante as diligências, foi identificado o acervo abandonado no prédio do IML.Em 2025, inspeções técnicas confirmaram a deterioração do material e a falta de segurança. O MPF então ajuizou ações civis públicas para exigir providências urgentes. Decisões judiciais anteriores já haviam determinado medidas emergenciais, como a proteção do imóvel e a retirada dos documentos.

Parte dessas obrigações chegou a ser suspensa em segunda instância, mas a Justiça manteve a exigência de garantir a integridade do prédio e evitar invasões. Agora, com a nova sentença, ficam definidos prazos e responsabilidades para União e estado, com foco na preservação definitiva do acervo histórico.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading