O juiz federal Iorio Siqueira D’Alessandri Forti expediu nesta segunda-feira (31) uma liminar que garante a proibição da obstrução da rodovia BR-393/RJ diante da mobilização de fechamento de vias promovida por caminhoneiros apoiadores do atual presidente Jair Bolsonaro (PL), derrotado nas eleições de domingo (30) por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Sendo notório – porque amplamente divulgado em todos os jornais – o movimento de ocupação de rodovias em todo o Brasil por caminhoneiros, e tendo sido comprovada pela parte autora a concentração de caminhoneiros, defiro liminarmente a expedição de mandado proibitório para, com relação a toda a extensão da Rodovia BR-393/RJ”, diz a decisão.
Em razão da expedição da liminar, a Justiça Federal estabelece que “todo e qualquer caminhoneiro ou pessoa em qualquer outro veículo, ou mesmo pedestres, abstenham-se de fechar total ou parcialmente, ou depredar a rodovia (incluindo o acostamento), ou atuar (mediante ameaça, coação ou violência física) contra pessoa ou contra o veículo de pessoa que não queira aderir ao movimento”.
Caso isso ocorra, a concessionária da rodovia a Kinfra — autora do pedido — está autorizada a proceder com “a remoção de pessoas, veículos e/ou objetos que obstruam o tráfego na rodovia, com uso de aparelhos e guinchos da autora ou com reforço policial”.
Informações são do Sputnik





