Justiça do Rio manda Unimed liberar exame de próstata para mulher trans

Decisão unânime considera negativa baseada em gênero abusiva e determina cobertura imediata do procedimento

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, por unanimidade, que a operadora Unimed Nacional autorize a realização de exame de PSA (Antígeno Prostático Específico) para uma mulher trans, revertendo decisão de primeira instância.

A decisão estabelece que a cobertura do procedimento deve ser imediata, sob pena de multa, ainda que caiba recurso por parte da operadora. O tribunal considerou abusiva a negativa baseada no gênero feminino registrado no cadastro da paciente, destacando que o acesso à saúde não pode ser restringido por critérios administrativos.

Entendimento jurídico prioriza condição clínica

Os desembargadores fundamentaram a decisão no fato de que mulheres trans podem manter órgãos biológicos que demandam acompanhamento preventivo ao longo da vida, como a próstata. Nesse sentido, o tribunal reforçou que a necessidade médica deve prevalecer sobre classificações burocráticas.

O acórdão também se apoia em entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal, que garantem o direito de pessoas trans ao atendimento integral tanto no sistema público quanto na rede privada, sem constrangimentos ou restrições baseadas na identidade de gênero.

Recusa foi considerada discriminatória

A Unimed havia negado a autorização do exame solicitado por uma médica sob o argumento de “incompatibilidade” com o gênero feminino. Para o TJ-RJ, esse tipo de justificativa fere o direito à saúde e pode ser interpretado como prática discriminatória.

Na avaliação dos magistrados, o atendimento médico deve levar em conta as especificidades biológicas de cada paciente, independentemente do gênero registrado em documentos oficiais.

Impacto e possível precedente

A decisão é vista como um passo relevante na consolidação de jurisprudência no país. O entendimento reforça três pontos centrais para o setor de saúde:

A prevalência da indicação médica sobre dados cadastrais

O reconhecimento de que negativas por “incompatibilidade de gênero” podem configurar discriminação

A necessidade de garantir atendimento integral e adequado à população trans.

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