Jovem negro preso durante um ano após ser reconhecido por fotografia é absolvido pela Justiça, que invalida provas

Mesmo sem nunca ter se envolvido com o sistema de Justiça, sua imagem foi inserida em um álbum de suspeitos da polícia

Depois de ser condenado injustamente a seis anos de prisão e passar um ano encarcerado, Carlos Vitor Guimarães foi finalmente solto nesta quinta-feira (25), após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) solicitou e obteve um habeas corpus para Carlos Vitor na última segunda-feira.

Em 2018, Carlos Vitor teve seus documentos roubados em São Gonçalo durante um evento. Posteriormente, a polícia encontrou sua identidade em posse de acusados de roubos de motos e o convocou para prestar esclarecimentos. Mesmo sem nunca ter se envolvido com o sistema de justiça, sua imagem foi inserida em um álbum de suspeitos da polícia.

A vítima de um roubo de carga identificou Carlos Vitor por meio de um reconhecimento fotográfico na delegacia, apontando seu cabelo estilo “black power” como característica marcante. No entanto, na época do crime, Carlos Vitor usava tranças longas.

Apesar das dúvidas expressas pela vítima durante o reconhecimento na audiência judicial em novembro de 2020, Carlos Vitor foi condenado definitivamente em outubro de 2021.

Ele estava preso desde fevereiro de 2023. A Defensoria solicitou uma revisão criminal ao Tribunal de Justiça do Rio, mas o pedido foi negado. Além de conceder o habeas corpus, o STJ invalidou a prova do reconhecimento facial.

Lúcia Helena de Oliveira, coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria Pública, ressaltou que o uso inadequado do reconhecimento fotográfico, reconhecido no processo pelo STJ, vitimiza pessoas inocentes, especialmente negras.

– Este caso é mais um dos tristes exemplos de equívocos em reconhecimento de pessoas, que levam inocentes, em muitos casos, ao cárcere. O reconhecimento de pessoas deve ser realizado de forma cuidadosa e com respeito às garantias constitucionais e processuais, sob pena de violações de direitos e prisões injustas, conforme demonstrado, por algumas vezes, através das pesquisas da Defensoria Pública. Sabemos da seletividade penal que acaba envolvendo majoritariamente pessoas negras, sobretudo nos casos de reconhecimento fotográfico, o que exige de todos os atores do sistema de justiça um olhar bastante atento para que possamos preservar direitos constitucionais – comentou Lúcia Helena de Oliveira.

Na decisão, o desembargador Otávio de Almeida Toledo destacou que o reconhecimento fotográfico “não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em Juízo”.

Toledo questionou a forma como o procedimento foi utilizado no caso e ordenou a anulação do reconhecimento fotográfico. Com essa anulação, o STJ concedeu liberdade imediata a Carlos Vitor, além de sua absolvição no processo.

Com informações de O Globo.

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading