Roberto Jefferson diz que não tem como pagar multa de R$ 972 mil por falta de recursos

Defesa afirma que ex-deputado enfrenta penhoras sobre rendimentos e altos custos com tratamento de saúde, e pede dispensa ou redução do valor ao STF

O ex-deputado Roberto Jefferson informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não possui condições financeiras para quitar a multa de aproximadamente R$ 972 mil imposta pelo ministro Alexandre de Moraes. A informação foi divulgada por Lauro Jardim, em O Globo.

De acordo com a defesa, Jefferson enfrenta dificuldades para arcar com o valor mesmo de forma parcelada. Os advogados sustentam que sua renda atual se restringe à aposentadoria e à pensão como ex-parlamentar, o que seria insuficiente diante das despesas e das restrições financeiras em curso.

Penhoras e redução de renda

Na petição enviada ao STF, os advogados afirmam que parte dos rendimentos do ex-deputado vem sendo alvo de penhoras periódicas desde 2023. As medidas decorrem de uma ação movida pelo próprio Alexandre de Moraes e por sua esposa, Viviane Barci.

Segundo o documento, cerca de 20% dos valores recebidos por Jefferson têm sido descontados regularmente, o que comprometeria ainda mais sua capacidade de pagamento da multa judicial.

Gastos com saúde pesam no orçamento

A defesa também argumenta que o ex-parlamentar destina uma parcela significativa de sua renda ao custeio de tratamentos médicos. Entre os gastos citados estão medicamentos de uso contínuo, consultas com especialistas e outros cuidados necessários em razão de seu estado de saúde.

Os advogados João Pedro Barreto e Juliana David destacam que essas despesas são essenciais e impactam diretamente o orçamento, tornando inviável o pagamento da penalidade imposta.

Pedido ao STF

Diante do cenário, a defesa solicita que Jefferson seja dispensado da multa, com base na alegada impossibilidade financeira. Para sustentar o pedido, os advogados citam precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes.

Caso o pedido principal seja negado, a defesa pede, de forma alternativa, a redução do valor da multa. O argumento é que a quantia seria desproporcional, especialmente após a prescrição de alguns dos crimes atribuídos ao ex-deputado, o que reduziu sua pena inicial de nove anos de prisão.

Jefferson foi condenado por crimes como atentado ao exercício dos Poderes, homofobia, calúnia e incitação ao crime — sendo que os dois últimos tiveram a punibilidade extinta recentemente.

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