Ibaneis recorrerá de decisão que barra uso de imóveis no BRB

Decisão foi proferida pelo juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), afirmou que irá recorrer da decisão liminar da Justiça que proibiu o Governo do Distrito Federal (GDF) de utilizar imóveis públicos como garantia na capitalização do Banco de Brasília (BRB).

A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, e publicada nesta segunda-feira (16). Ao comentar o caso, o governador foi direto: “Vamos recorrer”.

Justiça suspende medidas da lei

A liminar atende a um pedido feito em uma ação civil pública e determina que o governo distrital se abstenha de executar medidas previstas na lei que autoriza a capitalização do banco.

Na decisão, o magistrado citou especialmente os artigos 2º e 4º da norma, que tratam do financiamento da operação e do uso de imóveis públicos como garantia.

Segundo o juiz, a medida busca preservar o patrimônio público de possíveis riscos financeiros.

“A liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei, tudo para preservação do patrimônio público das estatais distritais envolvidas”, escreveu.

Lei prevê até R$ 6,6 bilhões

A lei sancionada pelo GDF em 10 de março de 2026 autoriza o governo a obter empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições financeiras.

A norma também permite:

  • aportes patrimoniais para reforçar o capital do banco;
  • integralização de capital com bens móveis ou imóveis;
  • venda de bens públicos para destinar recursos ao fortalecimento do banco.

No texto da lei, nove imóveis públicos foram listados para possível utilização na operação. Os terrenos pertencem a estatais do DF, como a Terracap, a CEB e a Caesb.

Assembleia do banco mantida

Apesar de barrar parte da lei, o juiz autorizou que o Banco de Brasília realize a assembleia-geral marcada para 18 de março, na qual acionistas devem discutir a emissão e venda de novas ações para ampliar o capital da instituição.

Segundo o magistrado, a decisão não interfere na autonomia administrativa do banco, que poderá discutir alternativas para enfrentar a atual crise de liquidez.

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