Garotinho tem candidatura a vereador no Rio indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral

Decisão foi tomada pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, titular da 125ª Zona Eleitoral, que considerou Garotinho inelegível com base na Lei da Ficha Limpa

A candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) para o cargo de vereador na cidade do Rio de Janeiro foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu nesta segunda-feira (9). A decisão foi tomada pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, titular da 125ª Zona Eleitoral, que considerou Garotinho inelegível com base na Lei da Ficha Limpa devido a uma condenação por improbidade administrativa.

O pedido de impugnação partiu da promotora Rosemery Duarte Viana. Ela defendeu que o ex-governador foi condenado na ação que investigou Garotinho pelo projeto “Saúde em Movimento”. Na época ele era secretário de Saúde e Rosinha Garotinho, sua esposa, a governadora do Rio. O esquema, segundo o MP, deixou um dano de R$ 234 milhões aos cofres públicos.

“Não se pode deixar de enfatizar a gravidade da conduta do Impugnado, que envolveu a dispensa indevida de licitação e desvio de recursos públicos para fins particulares, para benefício próprio e de terceiros, configurando uma violação grave aos princípios da administração pública”, escreveu a promotora em seu pedido de impugnação.

Ainda cabem recursos ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Com informações de O Globo.

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