A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou, por unanimidade, o Facebook a pagar indenização para um homem que teve o WhatsApp fraudado. A empresa deverá pagar ao autor, R$ 1,5 mil a título de danos morais.
O autor defende que teve sua conta do aplicativo de mensagens fraudada e que os golpistas enviaram mensagens, em seu nome, por todo o Brasil. Os estelionatários, de posse dos dados pessoais, ofereciam cartões de créditos a inúmeras pessoas com o objetivo de obter vantagem ilícita, em detrimento da sua imagem e reputação.





