Ex-governador Pezão tem candidatura indeferida a prefeito de Pirai

Juiz acatou ações de Impugnação propostas pelo Ministério Público, pelo partido Agir e pela coligação que apoia Arthur Tutuca (PRD), que disputa a prefeitura com Pezão.

O ex-governador Luiz Fernando Pezão teve a candidatura a prefeito de Pirai impugnada pela Justiça Eleitoral. O juiz Kyle Marcos Santos Menezes acatou as ações de Impugnação propostas pelo Ministério Público (MP), pelo partido Agir e pela coligação que apoia a candidatura de Arthur Tutuca (PRD), que disputa com Pezão. São só dois candidatos em Piraí.

A sentença considerou que o ex-governador está inelegível porque está com os direitos políticos suspensos. Ele disse que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

“Recebemos com tranquilidade a decisão. Vamos recorrer, demonstrando que não houve dano ao erário e, portanto, não incide inelegibilidade. Em todos os demais casos, fui absolvido com decisão definitiva da Justiça. Confiamos na Justiça”, disse Pezão.

A inelegibilidade dele envolve uma condenação por ato de improbidade administrativa. “A sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital estabeleceu, com fundamento nos artigos 15, inciso V, e 37, § 4º, da Constituição Federal, a sanção de suspensão dos direitos políticos do impugnando pelo prazo de 5 (cinco) anos. Compulsando aqueles autos, observa-se que o trânsito em julgado ocorreu na data 23/02/2022, iniciando a partir desta data a suspensão dos direitos políticos’, afirma o juiz na sentença que indeferiu a candidatura.

Pezão está recorrendo no Tribunal de Justiça do Rio (TJ) para reverter a condenação e a inelegibilidade. O recurso deve ser julgado dia 12. Se a decisão for favorável a ele a inelegibilidade estará suspensa, permitindo sua candidatura.

Na decisão o juiz reconheceu o direito de Pezão manter a candidatura sub judice conforme determina a lei que trata das eleições. Ele pode continuar fazendo campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto seu recurso não for julgado definitivamente.

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