O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e reacendeu uma importante discussão que pode dar fim a uma antiga estratégia de caráter político-eleitoral adotada por magistrados, procuradores e outros servidores públicos que ocupam carreiras estratégicas com poderes especiais.
A quarentena é o “isolamento” político imposto ao servidor público por um determinado período para evitar que ele seja favorecido nas urnas caso se candidate a algum cargo eletivo após deixar a função ou mesmo enquanto permanece em atividade.
Após defender o alijamento de Eduardo Cubas das atividades na magistratura, acusado de “condutas gravíssimas”, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, indicou que levará “em breve” ao Plenário do Conselho propostas com relação ao tema sobre a chamada “quarentena” para magistrados.
Eduardo Luiz Rocha Cubas foi punido por conduta político-partidária e “tentativa de intromissão” nas eleições 2018.
O magistrado gravou um vídeo em frente ao Tribunal Superior eleitoral (TSE), um mês antes do pleito, ao lado do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), questionando o sistema eletrônico de votação.
Além disso, pretendia determinar que o Exército recolhesse as urnas usadas no primeiro turno daquelas eleições.
A decisão foi tomada na terça-feira (25) durante a 6ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023.
A pena imposta ao magistrado é a mais dura prevista na Lei Orgânica da Magistratura. O magistrado seguirá recebendo seus proventos, proporcionais ao tempo de serviço, mas pela lei da ficha limpa, está inelegível por oito anos.
Salomão afirmou que os fatos envolvendo Cubas “gritam” e são “estarrecedores”, “extrapolando em todos os quesitos a violação dos deveres funcionais”.
Para o conselheiro, é “evidente o intuito político do magistrado”, assim como é “evidente que deveria ter uma possibilidade de isso ficar vedado”. Para ele, a quarentena inibiria casos de uso da jurisdição para a prática de atos políticos.
“Essa possibilidade do juiz se aposentar, pendurar a toga em um dia e ir, no dia seguinte, para a política disputar a eleição, é que vem gerando algumas dessas distorções que nós acompanhamos estarrecidos. Venho sustentando sobre a necessidade (da quarentena) e talvez o Conselho Nacional de Justiça possa se debruçar sobre algumas regras independentemente do critério legal para a quarentena”, apelou.
O conselheiro Vieira de Mello Filho chegou a sugerir que a quarentena seja de pelo menos cinco anos, para “que magistrados não usem suas togas para fins pessoais, políticos e para descumprir o comando maior da Constituição”.
Vieira de Mello Filho destacou que o caso de Cubas “não atinge meros desvios de conduta”, mas “ataca o cerne da Constituição”.
O conselheiro viu na conduta do juiz “desprezo pelas instituições republicanas e ao Judiciário”, ressaltando que o “vilipêndio praticado nas entranhas do Poder tem objetivo de fragilizar instituições em nome de fantasias pessoais, compartilhadas em forma de fake news pelos agressores da democracia” – postura não compatível com a magistratura.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, citou o ineditismo do caso, destacando que “sem um Poder Judiciário independente, não há democracia”.
“Sempre penso sobre o que leva uma pessoa a fazer concurso para juiz. Com enorme tristeza acompanho a integra do voto e todas as considerações. E esse tipo de conduta incompatível só pode ensejar que endossemos essa perda de cargo”, afirmou.
Sobre a proposta de Salomão, a ministra ponderou que é “hora do CNJ se debruçar sobre o tema”. “Havendo absoluta clareza de todos com relação aos encaminhamentos, parece que as soluções ficam mais fáceis”, indicou.
As informações são da CNN Brasil.





