Um odor forte que impregna nas narinas, camas descobertas expostas e ambientes tomados por sujeira. Na geladeira, alimentos dividem espaço com medicamentos. O cenário de abandono é parte da rotina encontrada em asilos que operam de forma clandestina. Segundo a Polícia Civil, na capital, esses casos se concentram com maior expressão na Zona Oeste, área marcada por lacunas na presença do poder público.
Os asilos chamados formalmente como Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), são lares residenciais destinados a pessoas com mais de 60 anos que necessitam de cuidados contínuos.
Entre 2025 e o início de 2026, 23 unidades irregulares foram fechadas de forma permanente na capital, por oferecerem situações degradantes e inadequadas aos moradores, segundo a Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida (SEMESQV).
Na cidade do Rio, o epicentro dos abusos fica na Zona Oeste, segundo a pasta e a Polícia Civil em entrevista à Agenda do Poder. Ainda assim, episódios semelhantes também vêm sendo identificados em outras regiões do estado. O padrão dos crimes costuma seguir falhas estruturais deixadas pela ausência do poder público e pela negligência enfrentada por essa faixa etária.

“Dentro da clandestinidade não existe um perfil. Existe alguém que se aproveita da carência do poder público em oferecer espaços adequados, de serem cuidados pelos seus familiares. E a necessidade de auferir alguma renda. Agora o móvel, aquilo que leva as pessoas à adoção dessas condutas, sempre vai ser ganância.”
Mario Luiz da Silva, delegado titular da Delegacia de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade (Deapti).
Em asilos clandestinos e irregulares, os valores pagos pelos idosos mensalmente variam amplamente. Em certas locais, os dígitos alcançam a casa dos milhares e variam de R$ 3 até R$ 7 mil, conforme valores apurados pela reportagem. Há, porém, estabelecimentos que cobram quantias muito menores, o que costuma indicar riscos ainda maiores.
Quando um idoso passa a viver em uma IPLIs, o local precisa seguir normas sanitárias e estruturais que garantam a segurança e o bem-estar físico e mental do morador, o que gera custo. Tudo isso é previsto pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que estabelece punições para casos de abandono, negligência e maus-tratos.
“Nós sabemos que os custos com a pessoa idosa são muito caros. Então a família não pode entregar o seu idoso aos cuidados de alguém que vai cobrar R$ 250, R$ 300, R$ 500 por mês, porque isso não arcaria com os custos de uma lata de leite, de um suplemento alimentar, ou de qualquer outra condição que eventualmente esse idoso precise”, sustenta o delegado.

O que caracteriza violência contra o idoso
Nem sempre os sinais de violência são visíveis à primeira vista. Em muitos casos, os abusos acontecem de maneira silenciosa, por meio de negligência no cuidado diário, omissão de assistência ou exposição do idoso a condições degradantes de sobrevivência.
Segundo o advogado Ricardo Salomão, diferentes tipos de condutas podem configurar violência contra a pessoa idosa.
“Qualquer ação ou omissão que abale a estrutura física, psíquica, moral ou patrimonial de um idoso é considerado maus-tratos. Dentro do Estatuto do Idoso existe o artigo 4º, que estabelece que nenhum idoso pode ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência”.
Há ainda a tipificação do artigo 136 do Código Penal, que prevê punição para qualquer ação ou omissão contra o idoso, lembra o advogado.
A limpeza que mascara
Apesar das irregularidades, muitos desses locais podem parecer organizados à primeira vista. Ambientes limpos, quartos arrumados e uma rotina aparentemente tranquila podem ocultar uma realidade muito diferente daquela observada em visitas rápidas de familiares.
Segundo relatos de profissionais que já trabalharam nesses espaços, a limpeza e a organização costumam ser reforçadas antes da chegada de visitantes. Esse tipo de preparação era frequente em uma casa de repouso onde uma técnica de enfermagem trabalhou no final de 2024, em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. Por questões de segurança, a identidade dela será preservada.
“Quando um parente de idoso está pesquisando uma casa de repouso do seu ente querido, muita dessas casas fazem uma limpeza geral. Tiram o que está sujo, escondem, colocam no canto, a dispensa que está bagunçada eles arrumam, a cozinha que estava bagunçada, arrumam. Eles mascaram a realidade”.
Durante os meses em que trabalhou na instituição, ela chegou a presenciar diferentes irregularidades. Entre elas, a forma como a alimentação era obtida e preparada para os residentes.
“Havia casos em que a sopa era feita com legumes que eram pegos de um mercado, para descarte. Eles pegavam carne de hambúrguer e colocavam dentro da sopa para os idosos”, afirma.
As condições estruturais eram degradantes de tal maneira que os idosos tiveram escabiose, a sarna humana, por contaminação cruzada, ao compartilharem o mesmo sabonete.
Conforme a profissional, os idosos viviam em cômodos que permaneciam constantemente sujos e com forte odor. Os medicamentos eram administrados de forma incorreta e a equipe era reduzida para a quantidade de residentes. Ao reclamar da situação, acabou demitida.
“Eu estava falando demais e questionando demais. Relatei inúmeras vezes sobre a coceira dos residentes e eles simplesmente deram só uma loção para passar em todos eles, ainda tinha que diluir na água, para render para todos”, lembra.
Depois, ela foi procurada por outra ex-funcionária e, juntas, ofereceram uma denúncia por maus-tratos contra a casa de repouso.
Condições sub-humanas na mira das operações
As denúncias envolvendo instituições irregulares costumam mobilizar diferentes órgãos públicos. No Rio, as fiscalizações são realizadas por uma força-tarefa, composta pela Polícia Civil, a Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável, a assistência social e o Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (Ivisa-Rio).

“É um trabalho conjunto. As denúncias chegam pelos canais da secretaria, pelo Ministério Público ou por moradores e familiares. A partir disso, fazemos o levantamento das informações e a equipe vai até o local para verificar as condições”, explica.
Segundo ele, quando as irregularidades são confirmadas, as equipes iniciam uma operação para retirar os idosos da instituição e responsabilizar os envolvidos. As ações contam, em média, com a participação de cerca de dez fiscais da pasta.
As denúncias costumam chegar de diferentes formas: por ex-funcionários, vizinhos ou até familiares que perceberam irregularidades, diz o secretário. “Tem pessoas que trabalharam no local e viram o que acontecia. Tem a vizinhança. Tem pessoas cujo familiar veio a óbito num local desses. Chove denúncia de tudo que é canto”, conta.
Ainda segundo Michel, as fiscalizações identificam irregularidades recorrentes nesses estabelecimentos. “Infelizmente não tem médico, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista. Alimentação precária. Não tem, no dia a dia, o mínimo de cuidado. As camas em estado precário. Eles dormem, às vezes, até numa madeira, defecados, urinados, locais insalubres. É muito triste”.
Ao serem resgatados, os idosos são encaminhadas para uma instituição da própria prefeitura, alguma conveniada ou voltam para o convívio da família. “Eles não estão esperando a morte. Eles ainda podem viver, querem viver e precisam de dignidade, respeito e felicidade”, acrescenta o secretário.
Ele ressalta, porém, que há instituições que funcionam de forma regular na cidade. Nesse caso, elas podem ser identificadas através do Selo Dignidade.

“Lembrando que nós temos instituições legalizadas na nossa cidade que atendem a população de pessoas idosas com dignidade, levando tratamento de forma digna, cumprindo o Estatuto da Pessoa Idosa. Eles têm o selo dignidade.”
Interdições parciais e permanentes
O Ivisa-Rio é responsável por avaliar as condições sanitárias desses locais. Dependendo das irregularidades encontradas, a instituição pode ser interditada parcial ou totalmente. A interdição total ocorre quando o local não possui documentação básica ou apresenta riscos imediatos à saúde dos moradores, afirma Maria Claudia Castelo, gerente do instituto.
“A interdição total diz o seguinte: eu recebi uma denúncia de um asilo clandestino. Cheguei. Não tem identificação externa identificando o local, não tem alvará de localização autorizando a atividade, não tem CNPJ, não tem responsável técnico. Não tem adequações que atendam às legislações sanitárias. Procede a interdição total”.
Já a interdição parcial ocorre quando o estabelecimento apresenta condições mínimas de funcionamento, mas ainda descumpre exigências sanitárias obrigatórias.
“A interdição parcial é quando você tem um CNPJ, tem pelo menos um ou dois profissionais, a casa é limpa, tem uma alimentação adequada, está abastecida de gêneros alimentícios, tanto proteínas quanto outros alimentos. Aí a gente faz uma interdição parcial porque não tem visto sanitário, por exemplo”, aponta Maria Claudia.

Entre os problemas mais comuns encontrados nas inspeções estão falhas no abastecimento alimentar oferecido aos residentes, diz ela. “A gente já chegou em um local onde eram 36 idosos e tinham seis coxas de galinha para todos eles. Isso caracteriza desabastecimento total de alimento. E aí não tem outro jeito: você está fechando, está interditando com remoção por falta de comida”, relata.
A violência que desumaniza
A ausência de cuidados adequados pode trazer consequências graves para pessoas idosas, especialmente aquelas que já apresentam fragilidades físicas ou doenças crônicas. Segundo a professora da Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa da Universidade Federal Fluminense (UFF), Alessandra Camacho, instituições de longa permanência precisam oferecer assistência integral.
“Esses cuidados essenciais incluem, por exemplo, uma assistência médica e de enfermagem muito bem direcionada, controle contínuo dos sinais vitais, controle rigoroso da administração de medicamentos, o que envolve dosagem, horários, validade correta das medicações e, principalmente, a gestão de doenças crônicas que esse idoso possa ter”.
Entre os sinais que podem indicar negligência, estão a desidratação, desnutrição, perda rápida de peso, lesões de pele e alterações comportamentais, aponta a especialista.
“Um dos sinais são lesões de pele decorrentes da falta de cuidados básicos com idosos acamados, que permanecem muito tempo deitados sem a mudança de posição adequada. Isso pode levar ao surgimento de feridas conhecidas como úlceras por pressão”.

Quem pode ser responsabilizado
A legislação prevê responsabilização não apenas para responsáveis pelas instituições, mas também para quem tem dever legal de cuidado com o idoso. Segundo o advogado Ricardo Salomão, familiares que abandonam idosos em locais sem condições adequadas também podem responder judicialmente.
Em muitos dos casos, os filhos internam os idosos na intenção de se “livrar” daquele familiar. Em outras situações, embora exista estrutura material, a ausência de convivência também pode configurar abandono.
“Por exemplo: a pessoa tem condições financeiras, contrata cuidadores, não falta alimentação, não falta fralda, não falta vestuário. Mas simplesmente não visita o idoso. Ele fica isolado, apenas sobrevivendo. Mesmo que esteja em processo demencial, esse abandono afetivo pode ser caracterizado”, afirma.
No caso das clínicas, há dois tipos de relação entre o idoso e o proprietário. Primeiro, como relação de consumo, com base no Código de Defesa do Consumidor e também como relação civil. É o que explica o advogado:
“A responsabilidade da clínica é objetiva. Isso significa que não é necessário provar culpa. Se houver um dano e o idoso estiver sob responsabilidade da clínica, isso já é suficiente para caracterizar a responsabilidade civil”, explica Salomão.
O crime de maus-tratos contra pessoa idosa pode chegar a cinco anos de prisão, enquanto o abandono em instituições pode resultar em pena de até três anos, segundo o Código Penal.

Além dos proprietários, funcionários e colaboradores das instituições também podem ser responsabilizados caso tenham conhecimento das irregularidades e não adotem nenhuma providência, explica o delegado Mario Luiz Silva.
“A partir do momento em que você percebe que a alimentação é inadequada, que a medicação é armazenada de maneira errada, que não há condições físicas adequadas para o acolhimento daquela pessoa idosa, e nada faz, você também pode ser responsabilizado”, acrescenta.
Nos casos em que os responsáveis pelos asilos são encontrados no momento da fiscalização e a exposição ao risco é confirmada, pode ocorrer prisão em flagrante. Mas, segundo ele, não é comum que os proprietários estejam presentes durante essas ações.
“Na eventualidade de o responsável estar presente e ser constatada a exposição a risco dos idosos, abre-se a possibilidade de prisão em flagrante. Via de regra, os idosos são colocados nesses locais em condições muito precárias. O explorador da atividade não costuma estar ali, porque também não vive nas mesmas condições que impõe aos moradores”, afirma.
Como denunciar
Casos de violência contra idosos podem ser denunciados por qualquer pessoa que identifique sinais de negligência ou maus-tratos.
As denúncias podem ser feitas pelos canais:
- Disque 100
- Disque Idoso (165)
- Delegacias especializadas, como a Delegacia de Atendimento a Pessoa da Terceira Idade.
- Órgãos municipais responsáveis pela fiscalização, como o Rio Cuidador.
*Estagiária sob supervisão de Thiago Antunes


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